Com planejamento e comum a acordo, vocês podem construir um patrimônio.
Vida a dois, vida nova.
Para começar esta nova fase com o pé direito, é essencial que vocês cheguem a um acordo sobre as finanças do casal.
Agora vocês têm objetivos em comum, duas fontes de renda e muitos planos para colocar em prática.
Então, mãos a obra: é preciso planejar a vida financeira do casal.
Quem cuida do orçamento e das contas?
Uma decisão inicial da vida a dois é escolher quem irá administrar o
orçamento e se responsabilizar por manter em dia os compromissos
financeiros do casal. Existem várias possibilidades. Conversando vocês
vão encontrar a melhor solução. Veja algumas sugestões mais comuns:
Conversar sobre finanças pode ser difícil, mas é fundamental, especialmente, para quem está iniciando a vida a dois
- Se um dos dois for mais organizado, pode assumir sozinho o controle sobre o orçamento e pagamento das contas
- Outra opção é compartilhar essas responsabilidades. Nesse caso, um fica responsável por algumas contas e outro pelas demais
- Ser
responsável por manter os pagamentos em dia não significa que o
dinheiro para pagar as contas deva sair, exclusivamente, do bolso de um
ou de outro. Conversando vocês vão decidir a melhor forma de somar seus
recursos
Como dividir o dinheiro?
Também
não existe uma única fórmula que funcione para todos os casais. Os
gastos são comuns aos dois e vocês terão de chegar a um acordo sobre
como o dinheiro será dividido ou somado. Conheça algumas opções que
funcionam para muitos casais:
Dividir responsabilidades e estabelecer estratégias, de comum acordo, é um bom caminho para a prosperidade
- Dividir
a origem do dinheiro. Por exemplo: ela assume as despesas com
supermercado e o dinheiro para este pagamento sai da conta dela. Ele
assume a água, luz e telefone, e o pagamento sai da conta dele, e assim
por diante
- Abrir uma conta conjunta exclusivamente para o
pagamento das despesas conjuntas. Nesse caso, vocês devem estabelecer
como será a contribuição de cada um:
- Meio a meio
- Proporcional aos ganhos de cada um
- Independentemente de quem ganha mais ou menos, os valores depositados na conta são do casal
- Mesmo
com uma conta conjunta, se um dos dois for mais organizado que o outro e
houver um acordo, apenas um pode assumir a responsabilidade de
organizar o orçamento e manter as contas em dia
Investimentos do casal, uma questão de regime de bens
Ninguém
que inicia uma vida a dois gosta de pensar em divisão de bens. Mas essa
é uma decisão importante. Tanto para quem se casa oficialmente como
para quem mantém uma união estável em que não há casamento, mas uma
convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir
família. O tipo de regime de bens é decisivo para a vida financeira e os
investimentos dos dois. Conheça cada um dos regimes:
Comunhão parcial de bens:
é o regime padrão no Brasil. Ele não precisa ser escolhido. É
automático caso não se tenha optado por outro. Nesse caso, todo o
patrimônio adquirido durante o relacionamento, que não tenha origem em
doação, herança ou legado, pertence igualmente aos dois. No caso de uma
separação, cada um terá direito ao seu patrimônio pessoal - aquele que
existia antes do relacionamento ou casamento – mais metade dos bens
adquiridos em conjunto.
Dependendo
do tipo de regime de bens da união, as decisões de investimento mudam
e, no caso de uma separação, o destino do patrimônio também
Separação total de bens:
exige a assinatura de um pacto antenupcial, em cartório, que mantém as
finanças totalmente separadas. É necessário um acordo para as despesas
compartilhadas. No caso de uma separação, cada um fica com o que lhe
pertence. Gastos e investimentos são conduzidos de forma independente.
Patrimônios adquiridos em conjunto podem ser co-partilhados, onde cada
um terá uma porcentagem definida do patrimônio.
Comunhão universal:
antigo regime padrão que atualmente só é adotado em um pacto
antenupcial. Nele, todos os bens do casal adquiridos antes ou depois do
casamento, pertencem aos dois. Apenas joias pessoais, rendimentos do
trabalho, pensões recebidas por decisões judiciais e heranças não podem
ser divididos entre o casal que optar por este regime. Em caso de
separação, a divisão é meio a meio.
Participação Final nos Aquestos:
nesse regime não há comunhão de bens durante a união. Cada um responde
pelo seu patrimônio. No caso de separação, os bens adquiridos durante a
união são divididos, como na comunhão parcial de bens, ou seja, o que
existia antes do casamento pertence a cada um e o patrimônio conquistado
durante a união é partilhado meio a meio.
Acordo personalizado:
não é um regime, mas uma opção. O casal pode registrar e um contrato
nupcial os termos de um acordo, desde que não contrarie nenhuma lei. Se decidirem por investimentos conjuntos, é importante que a estratégia seja planejada de comum acordo pelos dois.
- O ideal é que inicialmente cada um conheça o seu perfil preenchendo a Análise de Perfil do Investidor
- O
segundo passo é decidir como irão aplicar seus recursos, considerando o
perfil dos dois, especialmente se forem perfis diferentes
- Uma boa conversa e a orientação de um especialista podem ser úteis
- Se
os perfis forem muito diferentes, por exemplo, um conservador e outro
agressivo, ou vice-versa, vocês podem definir que uma porcentagem dos
recursos seja aplicada em um investimento mais conservador e outra parte
em um mais agressivo
Fonte:
Banco Bradesco
Ps: Achei mega interessante este artigo e vim compartilhar com vocês...
beijos