28 de abril de 2011

Regime total ou parcial de bens ?

Olá, queridas hoje enquanto vinha pro trabalho fiquei pensando que tipo de regime aderir casamento ? vocês já pensaram nisso ? e pras casadinhas o que vocês aderiram ? Perguntei pro noivo o que ele achava e ele disse para ficarmos com o regima total de bens, eu dei uma ideia pra ele ... " o que é dele é meu e o que é meu é meu " rsrs ele não gostou mto da idéia não.
mas enfim vim pesquisar na net e descobri em alguns sites algumas orientações.

Meninas O regime de comunhão parcial de bens é uma das formalidades do casamento civil que dispõe sobre o regime dos bens entre os cônjuges. A lei diz que os bens que pertencem ao casal são aqueles adquiridos após o casamento.Há exceções dessa comunhão, tais como: os bens que cada cônjuge possuir ao casar, os que vierem por doação ou sucessão, os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges, as obrigações anteriores ao casamento, as obrigações provenientes de atos ilícitos, os bens de uso pessoal, livros e instrumentos de profissão, os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge, as pensões e outras rendas semelhantes.Entram na comunhão os bens adquiridos durante o casamento, ainda que sejam só em nome de um dos cônjuges, os adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos, as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge, os frutos dos bens comuns. A administração do patrimônio comum pode ser responsabilidade de qualquer um dos cônjuges.

Já o regime de comunhão universal de bens diz respeito a todos os bens presentes e futuros dos cônjuges. São exceções da comunhão: a) os bens doados ou herdados com a cláusula da incomunicabilidade; b) os bens gravados de fideicomisso ( disposição do testamento em que um herdeiro é encarregado de conservar e, na sua morte, transmitir a outro a sua herança ); c) as dívidas anteriores ao casamento, a não ser que tenham sido feitas com os preparativos do casamento e em proveito comum; as doações antenupciais que um dos cônjuges fez.

10 comentários:

Unknown disse...

Adorei o post, bem explicativo.
Estamos pensando em comunhão universal de bens, se for parcial teremos um pacto nupcial exigido por meus pais eheh (papai que me garantir sabe)
Beijos

Ma disse...

O meu será parcial =)
é o mais comum e mais barato até..hehe

Bejo

Suzy disse...

Eu quero parcial, temos bens adquiridos antes do casamento e tenho a casa q moro em meu nome e q vou deixar minha mãe morando, então para evitar falatório e encheção familiar já decidimos.
Detesto essa parte burocrática, mas faz parte né?!?!
rsrsrrs

beijinhus

karina,Júnior e Alice disse...

O nosso será parcial tbm!
nem nos preocupamos com essa parte,graças a Deus!
bjs

aninha disse...

Oi linda!
No meu casamento sera regime parcial de bens!
Mais essa parte é bem tranquila, é chegar la e decidir!
bjO

Gabriela Rodrigues disse...

ACho que o parcial né? Que é mais comum! rs

beijos!

Mari e Eder disse...

menina...essas questões são complicadas,né^???
tem q ler e pensar direitim!!!
bj

Na disse...

Oi Tati... Boa dica, as pessoas nem pensam nisso muito vezes :)))
conheci seu blog agora,qdo puder dá uma passadinha conhecer o meu tb :)))

Beijossssssss

Bruna Romeiro disse...

O nosso é parcial, o mais o comum e justa na minha opnião. O que é meu antes do casamento é meu e o que é dele é dele, só é nosso o que construirmos após o casamento.
Mas essa parte é tranquila, escolhemos lá na hora.
Bjus =*

Cris disse...

Se eu disser que meu noivo quer casar em separação total de bens, alguém acredita?
Pois é, já tivemos vários arranca rabos por causa disso e não decidimos nada até agora!
Ouvindo parece que ele é louco, mas é que ele é muito metódico e tem certa dificuldade em mudar qualquer situação com a qual se sinta confortável!
Isso sim é complicado!
Muito bom o tema do post!
Bjoss